Regulamento Associado

REGULAMENTO INTERNO DOS SÓCIOS DA A. D. QUINTA DE PARAMOS

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Este regulamento interno define normas específicas para os sócios da Associação Desportiva Quinta de Paramos, complementando os Estatutos da mesma.

Artigo 2.º

Todos os sócios, independentemente da categoria, comprometem-se a respeitar e a cumprir os Estatutos da Associação, bem como este regulamento.

CAPÍTULO II – CATEGORIAS DE SÓCIOS

Artigo 3.º

A Associação Desportiva Quinta de Paramos possui quatro categorias de sócios:

  • Efetivos
  • Beneméritos
  • Honorários

Artigo 4.º

A quota mensal dos sócios efetivos é definida pela Direção e aprovada em Assembleia Geral.

Artigo 5.º

Os sócios beneméritos e honorários estão isentos do pagamento de quotas.

CAPÍTULO III – ADMISSÃO DE SÓCIOS

Artigo 6.º

A admissão de sócios efetivos e auxiliares é efetuada pela Direção mediante apresentação de ficha própria, acompanhada por documento de identificação e comprovativo de morada.

Artigo 7.º

Os sócios beneméritos e honorários são admitidos por decisão da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada pela Direção.

Artigo 8.º

Todos os candidatos serão informados sobre a decisão de admissão no prazo máximo de oito dias úteis após a deliberação.

Capítulo IV – Direitos e Deveres dos Sócios

Artigo 9.º – Direitos

Todos os sócios têm direito a:

  1. Frequentar as instalações da Associação.
  2. Participar nas atividades promovidas pela Associação.
  3. Emitir opiniões, propostas e votar em Assembleias Gerais (efetivos).
  4. Requerer a convocação extraordinária de Assembleias Gerais conforme previsto nos Estatutos.
  5. Consultar documentos e contas da Associação nas épocas apropriadas.

Artigo 10.º – Deveres

Todos os sócios têm o dever de:

  1. Respeitar e fazer cumprir os Estatutos e este regulamento interno.
  2. Respeitar os horários de funcionamento das instalações e dos eventos realizados
  3. Manter atualizados os pagamentos das quotas e outras obrigações financeiras.
  4. Informar a Associação sobre alterações de dados pessoais e residência.
  5. Zelar pelo património da Associação, promovendo o seu prestígio e desenvolvimento.
  6. Participar ativamente nas atividades e iniciativas promovidas pela Associação.
  7. Cumprir decisões tomadas pelos órgãos sociais da Associação.

CAPÍTULO V – DISCIPLINA E PENALIDADES

Artigo 11.º

As penalidades aplicáveis aos sócios em caso de incumprimento ou comportamento inadequado são:

  • Admoestação oral
  • Repreensão registada
  • Suspensão temporária até 90 dias
  • Expulsão definitiva

Artigo 12.º

Compete à Direção aplicar as penalidades previstas, exceto a expulsão definitiva que é competência exclusiva da Assembleia Geral.

Artigo 13.º
O sócio que receber penalidade terá o direito a recorrer por escrito para a Assembleia Geral no prazo máximo de 15 dias após a notificação da decisão.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Artigo 14.º

A Associação disponibilizará aos sócios efetivos uma forma eletrónica ou física de pagamento das quotas, garantindo comodidade e facilidade na gestão financeira.

Artigo 15.º

Os sócios com quotas em atraso por um período superior a seis meses poderão ser automaticamente suspensos até à regularização.

CAPÍTULO VII – OUTRAS DISPOSIÇÕES

Artigo 16.º

Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Direção, podendo a Assembleia Geral pronunciar-se posteriormente.

Artigo 17.º

Este regulamento vigora desde 06/10/2012.