DIREITOS DO SÓCIO 1) Frequentar a coletividade; 2) Participar em todas as atividades organizadas pela coletividade, desde que dirigidas aos associados 3) Apresentar propostas e emitir o seu voto na Assembleia Geral; 4) Ser eleitor e elegível; 5) Examinar os livros de contas da Assembleia Geral nas épocas próprias; 6) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do nº2 do Artº.23; DEVERES DO SÓCIO 1) Pagar a quota anual de associado; 2) Servir, gradualmente, os encargos para que for eleito; 3) Ter em dia o pagamento dos pecuniários para com a Associação; 4) Participar por escrito a mudança de residência; 5) Cumprir as deliberações da Direção ou da Assembleia Geral; 6) Zelar os interesses da coletividade promovendo por todos os meios legítimos, o seu prestígio e engrandecimento; 7) Contribuir com as suas aptidões pessoais para todos os fins de carácter social; 8) Acatar as decisões dos corpos gerentes; 9) Assistir a reuniões da Assembleia Geral para que tenha requerido convocações extraordinárias; 10) Proceder dentro dos moldes que garantem a eficiência, a disciplina e o prestígio da atividade comum. VANTAGENS DO CARTÃO DE SÓCIO 1) O Cartão de Sócio da AD QUINTA DE PARAMOS, concedido nos termos dos Estatutos do Clube, além de permitir o acesso nas condições previstas aos recintos desportivos nos jogos organizados pelo Clube, visa atribuir descontos e vantagens num conjunto de Lojas e Entidades Associadas, mediante a sua simples apresentação. 2) O Cartão de Sócio da AD QUINTA DE PARAMOS é pessoal e intransmissível, pelo que as suas vantagens apenas abrangem o seu titular. 3) A obtenção dos descontos e/ou vantagens previstos implica sempre que o sócio tenha a sua quotização em dia. 4) Os descontos obtidos através do Cartão de Sócio da AD QUINTA DE PARAMOS podem não ser acumuláveis com outras promoções ou saldos das Lojas e Entidades Associadas. 5) Sempre que utilize o Cartão de Sócio do AD QUINTA DE PARAMOS numa Loja ou Entidade Associada deverá mencionar que pretende usufruir dos descontos e das vantagens. 6) Em caso de dúvida sobre o titular do cartão, a Loja ou Entidade Associada pode solicitar a apresentação de documento de identidade com validade legal. 7) A seleção das Lojas e Entidades Associadas baseia-se na qualidade dos produtos e/ou serviços, prestígio dos espaços e preferências do público. 8) A AD QUINTA DE PARAMOS, como entidade emissora dos cartões, não se responsabiliza pelo eventual encerramento de alguma das Lojas ou Entidades Associadas, tal como pelo eventual incumprimento do regulamento por alguma das Lojas ou Entidades Associadas. 9) No caso de a Loja ou Entidade Associada não praticar o desconto e/ou vantagem previsto, ou em caso de qualquer outra reclamação, o sócio deve expor a situação para: socios@quintadeparamos.com 10) As condições oferecidas por cada parceiro foram negociadas entre A AD QUINTA DE PARAMOS e as Lojas ou Entidades Associadas, mediante um protocolo devidamente assinado, e podem ser consultadas no site www.quintadeparamos.com . 11) As condições estabelecidas no presente regulamento poderão ser alteradas em qualquer altura pela AD QUINTA DE PARAMOS, sem qualquer aviso prévio. Contudo, a AD QUINTA DE PARAMOS fará todo o possível para informar, com a devida antecedência, quaisquer alterações ao presente regulamento. Os sócios terão sempre acesso às condições em vigor e à listagem dos parceiros oficiais em www.quintadeparamos.com